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Compliance Trabalhista: Ferramenta essencial para redução de litígios e promoção dos direitos sociais.

O litígio é um termo jurídico utilizado para indicar que há divergência entre partes, que buscam um terceiro que julgue a quem assiste a razão. Logo, podemos observar que uma das partes está em prejuízo frente a omissão ou ação contrária de outra que não cumpriu um pacto antes acordado. O juízo é a forma mais comum de se buscar reparação, porém os custos são elevados frente ao cumprimento dos dispositivos legais. Diante disso, cabe-nos a seguinte questão: por que litigarmos tanto nas relações trabalhistas?

Para responder esta questão, devemos compreender que em uma relação de trabalho as partes acordam entre si um contrato de direitos e deveres inseridos em uma relação de prestação de serviços. Ocorre que, uma das partes é subordinada a outra (empregado), nesse sentido, nasce o que chamamos de hipossuficiência da parte que, se torna mais fraca e vulnerável em relação a outra que detém o poder diretivo da relação (empregador). Para que tal disparidade não se torne um abismo, a Constituinte de 1988 trouxe o direito do trabalho como direito social fundamental, sendo a lei o escudo de proteção dos empregados, afim de evitar abusos por ser o menos favorecido da relação.

Ora, a contratante da mão-de-obra deve cumprir fielmente os preceitos legais, para garantir que os direitos fundamentais do contratado não sejam violados. De fato, que a vedação nessa relação de direitos e deveres se afrouxa, com a inúmeras exigências legais trabalhistas e sua complexibilidade, multiplicado as inúmeras facetas do comportamento humano, obviamente que, as relações trabalhistas se dão por sujeitos, e com isso surgem falhas no processo de cumprimento das leis, normas e convenções fazendo com que se crie “brechas” surgindo as possibilidade de litígios, como já mencionado.

Nesse contexto, se faz necessário a observância e obediência dos aspectos legais com maior eficiência, para sanar possibilidades de prejuízos. Como solução, surge então o compliance trabalhista, sendo este um programa de integridade que visa atender todas as normas supra e infraconstitucionais, acordos e convenções coletivas através do estabelecimentos de políticas e condutas, sustentados pelos pilares de prevenção, detecção e remediação de riscos, trazendo ao ambiente empresarial a conformidade com todos os aspectos jurídicos trabalhista, afim da redução de litígios e com isso valorizando e protegendo o patrimônio humano, como bem afirma BONFIM, LIMA e PINHEIRO [1]“o capital humano é um importante pilar das organizações e que o descumprimento da legislação trabalhista, além de poder gerar grandes passivos financeiros, pode prejudicar o clima organizacional, com altos índices de absenteísmo, interferindo na produtividade, ocasionando problemas interpessoais e prejuízos para imagem e reputação da empresa”. Dentro desse contexto podemos constatar que, mesmo as empresas que já atendem a legislação necessitam de um programa de integridade para que possam gerir com mais efetividade, evitando assim punições ao criar um ambiente saudável e ético capaz de minimizar os processos trabalhistas.

Este sistema de gestão abrange todas as áreas da empresa como, recrutamento e demissão, saúde e segurança do trabalho, recursos humanos, cultura organizacional, terceirização de serviços entre outros que torneiam as relações trabalhista empresarial. A criação de manuais e códigos de conduta, padronização de procedimentos de trabalho, regulamento interno, canais de denúncia, treinamentos e auditorias serão ferramentas importantíssimas para a implementação e manutenção do programa, vedando a possibilidade do aumento de processos trabalhistas, além de prejuízos no dia-a-dia laboral como absenteísmo, rotatividade, aumento dos índices de acidentes de trabalho e afastamentos, que impactam diretamente a saúde financeira da empresa com custos desnecessários advindo de situações que podem ser evitadas com a prevenção.

Quanto ao aspecto social, a organização que busca a implementação de ambientes éticos, saudáveis e conformes, traz benefício incalculável a vida pessoal, laboral e social do indivíduo, que garante ao trabalhador a efetivação dos seus direitos, ambientes mais seguros e saudáveis, melhora na saúde mental, emocional e psíquica, tornando-se protegido em sua completude legal e gerando motivação, crescimento profissional, promovendo saúde e bem estar social.

Conclui-se que o Compliance Trabalhista contribui significativamente para seguir a legislação vigente do país e adotar preceitos éticos essenciais para a saúde da empresa em todos os aspectos. Tornando-se uma organização íntegra, transparente e competitiva. Além de contribuir sustentavelmente a todo contexto socioambiental através de boas práticas. A promoção dos direitos se dá pelo seu foco no capital humano que se torna imprescindível no sistema de integridade. Da mesma forma, atinge outras questões como relacionamento interpessoal, assédios, condutas discriminatórias, corrupção, devendo estes comportamentos serem combatidos dentro da empresa. A adoção do compliance trabalhista além de permitir um ambiente de trabalho adequado, beneficia o desenvolvimento da empresa, a reputação e a imagem, além de fomentar sua saúde financeira com a redução de passivos trabalhistas.

 

 

Giane Maria Bueno
Advogada OAB/SP nº 488.175
Michelin Sociedade de Advogados
[1] BONFIM, Vólia. et al. Manual do Compliance Trabalhista – Teoria e prática. São Paulo: Editora JusPodivm, 2022.

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